Herdeiros devem pagar dívida do condomínio antes da partilha de bens?

Segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em maio deste ano, os herdeiros não são responsáveis por dívidas condominiais antes da partilha dos bens, o que abre precedente para novos casos nesse formato. 

Segundo a ministra Nancy Andrighi, esse parecer se faz por conta do artigo 12, parágrafo 1º, do CPC/1973, que traz uma dicotomia na definição do polo passivo, ou da representação processual, nas ações que envolvem pessoas falecidas: como regra, o polo passivo será ocupado apenas pelo espólio, representado pelo inventariante; nas hipóteses em que houver inventariança dativa, o polo passivo será ocupado pelo espólio, devendo também os herdeiros ou sucessores participar do processo.

Nancy finalizou que, para a quitação, bastará que o condomínio notifique os herdeiros e sucessores da existência das ações de que o espólio faça parte, viabilizando-se a participação em contraditório, sem que isso implique a sua responsabilização direta e pessoal.