Aluguel de temporada traz uma série de desafio para síndicos e condôminos

O mercado de aluguéis por temporada no Brasil tem crescido significativamente, especialmente em grandes centros como São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis, devido ao aumento do turismo e ao interesse de profissionais que buscam flexibilidade em moradia. No entanto, essa expansão também tem gerado conflitos, especialmente em condomínios residenciais.

Problemas recorrentes incluem perturbação da ordem, causada por hóspedes temporários, questões de segurança, além de debates sobre as regras implantadas para esta modalidade de locação. Alguns condomínios têm buscado limitar ou proibir esses aluguéis, argumentando que eles são incompatíveis com a convivência em espaços residenciais. “Devido à grande rotatividade de pessoas, há um desconforto, especialmente em relação à segurança dos demais moradores”, explica a diretora de Locação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC), Lais Alves Siqueira.

Atualmente, a orientação é que a proibição esteja prevista na convenção de condomínio. “Para que isso aconteça, é necessário o voto favorável de dois terços dos condôminos”, justifica Lais. Por outro lado, os proprietários destacam os benefícios financeiros dessas operações, que frequentemente geram o dobro do rendimento comparado ao aluguel tradicional.

Diante desse cenário, a diretora defende o equilíbrio entre os direitos de propriedade e as preocupações com a segurança e convivência. “É essencial regulamentar a locação por curta temporada dentro de cada condomínio, com normas claras, como identificação dos hóspedes, recepção no ‘check-in’ pelo proprietário, e o uso de plataformas confiáveis com verificação de usuários”, pontua.

Dessa forma, há uma pressão crescente para regulamentar melhor esse setor. A Lei do Inquilinato define que aluguéis por temporada podem durar até 90 dias, mas plataformas como Airbnb permitem locações de curtíssima duração, gerando debates sobre tributação.

As associações hoteleiras defendem a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) sobre essas diárias, o que hoje não é amplamente praticado.

A diretora ainda recomenda que haja elaboração de regras específicas para essa modalidade. “A criação de normas ajudariam na convivência, de forma que todos poderiam usufruir de sua propriedade, porém, sem ultrapassar o direito do outro. Nesse sentido, cada condomínio pode elaborar um regulamento interno que contenha os ditames para essa modalidade de locação, bem como preveja soluções que garantam a segurança dos moradores”, conclui.