ABNT 16.280, a norma marco para reforma de condomínios completa 10 anos

Por mais simples que possam parecer, reformas em condomínios exigem atenção e, para garantir a segurança da edificação e de todos os envolvidos, o olhar técnico é fundamental. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) deixa isso claro na ABNT NBR 16.280, que completou 10 anos neste mês, é um marco na regulamentação da área. É em obediência a essa orientação que os moradores precisam comunicar aos síndicos sobre qualquer intervenção em suas unidades e contratar um profissional para acompanhar essas obras.

Para a diretora de Relações Institucionais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), engenheira civil Fabiana Albano, a principal contribuição da norma é organizar a situação. “A ABNT diz que quem vai reformar precisa providenciar uma documentação técnica detalhada, proporcionando aos síndicos e administradoras um histórico de todas as mudanças nas unidades, o que também torna possível uma análise das interferências”, explica.

A regulamentação diz que qualquer reforma deve ser acompanhada por um profissional habilitado e registrado no Conselho. Também pede que seja apresentado um plano de trabalho, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos engenheiros. “O documento é importante porque define responsabilidades e, com certeza, evitou e evitará que alguns procedimentos de reforma penalizem estruturalmente a edificação”, detalha a diretora do Crea-SP.

Nesses dez anos, a ABNT NBR 16.280 passou por algumas atualizações que, de acordo com Fabiana Albano, fazem parte do processo e são positivas. “A norma é dinâmica. Quanto mais se utiliza e se revisa, melhor é a aplicação”, observa. Segundo ela, a cada ano que passa, a conscientização da necessidade de atendimento aumenta, o que é bom para todos os envolvidos. “Acompanhamento profissional por técnico habilitado é segurança para a sociedade, garantia para o contratante e para o síndico”, completa.

O que os síndicos devem observar

Pela norma, o morador é o responsável por contratar o profissional e providenciar a documentação, que deve ser entregue ao síndico. Este, por sua vez, precisa ter alguns cuidados em relação à ART apresentada, como aceitá-la somente no formato Registrada, que possui o brasão da República e a data de pagamento no rodapé. Se a ART apresentada tiver alguma tarja significa que ainda não foi registrada, estando nos formatos Rascunho ou Enviada, e que não tem validade jurídica. Portanto, deve ser recusada.

Uma forma de certificar que o documento está registrado é por consulta no site do Crea-SP (menu Sociedade, opção Consulta Pública). Além disso, o síndico também deve observar se a ART foi registrada dentro do período da obra/serviço, verificar se o profissional tem atribuições para a realização dos serviços e, se a contratada for empresa, exigir a certidão de registro de pessoa jurídica contendo o profissional habilitado para o serviço.