Como manter as crianças seguras nas férias de verão nos condomínios

As férias escolares é um período desafiador para a segurança dentro dos condomínios. Ainda mais com a chegada do verão, quando as crianças brincam mais na piscina e passam mais tempo fora do apartamento/casa. O cuidado para evitar acidentes deve ser redobrado, por isso a APSA – empresa especializada em gestão de propriedades urbanas – tem orientado síndicos a adotarem práticas especiais a fim de garantir a proteção dos pequenos nessa época. De acordo com dados do Ministério da Saúde, todos os anos, cerca de 3,6 mil crianças de até 12 anos morrem e outras 111 mil são hospitalizadas por motivos acidentais.

Veja algumas das orientações:

Cuidado redobrado com a segurança do condomínio, pois nessa época muitos utilizam do período para viajar. Sabendo dos imóveis vazios, os assaltantes invadem mais os condomínios. É necessário intensificar os controles de acesso/segurança;Nesta época, pode acontecer de os condomínios (principalmente aqueles localizados em lugares turísticos) receberem aumento de circulação de pessoas de fora, sobretudo onde há aluguel por temporada. O ideal é que as crianças estejam sob vigilância de adultos.No que diz respeito à parte comum, um item importante são as regras para utilização da piscina. Além de ser necessário a presença de um responsável, é de extrema importância que todos os usuários conheçam as regras do condomínio (regimento interno);Em casos de contratação de uma empresa de recreação/colônia de férias, é recomendável que seja uma empresa especializada, que possua boas referências de capacidade técnica e segurança para o condomínio. Recomendamos que esse assunto seja levado a todo condomínio para aprovação/definição da contratação;Com o aumento do modelo de trabalho por home office, faz-se necessário que todos tenham bom senso, pois é um período de muito barulho de crianças, seja nas áreas comuns ou dentro da propriedade, gerando muitas reclamações. O controle das crianças pode evitar discussões.Intensificar com a equipe de manutenção/limpeza um cronograma para revisão de todas as áreas comuns que o condomínio possui;A equipe do condomínio deverá ter cautela quando se comunicar com as crianças. O ideal é que seja orientado na presença de um adulto, e é recomendável que essa comunicação seja
sempre com o responsável. Jamais advertir diretamente as crianças, exceto em situações de risco e urgência, sempre evitando linguagens ríspidas;Nesse período o síndico deverá intensificar a comunicação com os moradores, reforçando as regras do condomínio e se possível encaminhando o regimento interno, para lembrar a todos no que diz o documento sobre as áreas comuns, horários, limpeza, barulhos, advertências e multas.

Checklist de ações que os síndicos devem seguir:

Verificação de Equipamentos: Verificar e manter em bom estado todos os equipamentos de lazer, como playgrounds e instalações esportivas;Primeiros Socorros: A equipe do condomínio deve ter conhecimento básico de primeiros socorros e acesso a um kit de primeiros socorros;Campanhas Educativas: Realizar campanhas educativas para crianças e pais sobre segurança;Sinalização Adequada: Sinalizar bem todas as áreas de risco e fornecer avisos sobre o uso correto das áreas comuns;Monitoramento por Câmeras: Instalar câmeras de segurança nas áreas comuns para monitoramento e resposta rápida em emergências.Contato de Emergência: Disponibilizar contatos de emergência em locais visíveis no condomínio.Regulamentação de Brincadeiras: Estabelecer horários específicos para brincadeiras e atividades ruidosas para minimizar conflitos e garantir a segurança.Presença de Guardião: Conforme a legislação vigente, é obrigatória a presença de um guardião na área da piscina. Este profissional, treinado em salvamento aquático e primeiros socorros, deve estar presente especialmente durante os horários de maior uso, garantindo a segurança de todos os usuários.

“Além disso, é importante destacar quais equipamentos de segurança são obrigatórios nas piscinas, conforme o artigo 2 da Lei nº 14.327/2022. É exigido o uso de dispositivos que protejam a integridade física e a saúde dos usuários contra riscos como turbilhonamento, enlace de cabelos e sucção de partes do corpo”, destaca Vitor José, executivo de gestão de condomínios da APSA.

Os equipamentos de segurança necessários incluem:

Pisos antiderrapantes;Sistema anti-sucção;Placas de sinalização de profundidade;Escadas para acesso à piscina;Grades de proteção para impedir o acesso de animais de estimação e crianças desacompanhadas.

“Estamos muito preocupados com os recentes acidentes envolvendo crianças em condomínios. A segurança de todos, especialmente das crianças, é uma prioridade para a APSA. Estamos empenhados em orientar e apoiar os síndicos e gestores de condomínios na implementação de práticas que garantam ambientes mais seguros durante o período de férias escolares. Continuaremos trabalhando incansavelmente para promover um viver bem nas propriedades que administramos”, reforça Vitor José, da APSA.

O que diz a Lei

A Lei nº 9.683/22, que passou a vigorar a partir de 11/08/22, dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais e comerciais afixarem, nas áreas comuns e de circulação de condôminos, cartazes ou placas para divulgação dos canais oficiais de denúncia de violência e negligência contra crianças e adolescentes.

Em junho deste ano, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados do Rio de Janeiro aprovou um novo projeto de lei que prevê uma multa que poderá variar de cinco a 20 salários mínimos para quem deixar crianças menores de 12 anos sem supervisão em veículos, coberturas ou áreas comuns dos condomínios, como piscinas, jardins, playgrounds e elevadores. Também poderá ser multado o síndico que não afixar em local visível as informações sobre as faixas etárias e condições de uso dos bens e espaços de uso comum (três a 10 salários de referência). A proposta será analisada agora nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).