Superior Tribunal de Justiça reconhece caução locatícia como garantia real
No recente julgamento de um recurso especial, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, consolidou um entendimento crucial para o mercado imobiliário e o direito das garantias: a caução locatícia, quando devidamente averbada na matrícula de um imóvel, deve ser considerada uma garantia real, com efeitos equiparáveis …
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